TRF2 - 5031549-41.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031549-41.2018.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, reconheço a prescrição intercorrente e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, V, e 925, do CPC. -
19/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:17
Declarada decadência ou prescrição
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16/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031549-41.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO As intimações feitas por meio eletrônico em portal próprio são consideradas pessoais, a teor do art. 5º, §6º da Lei nº 11.419/2006.
Inclusive as citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente são consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais, nos termos do art. 9º, §1º do mesmo diploma legal.
Posto isto, dado o tempo decorrido desde a determinação da suspensão do curso da presente execução, com base no art. 921, III, do CPC, (Evento 21), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo à ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e para os fins do §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2020 10:50
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
14/04/2020 10:45
Reativação da Movimentação Processual - Cancelamento de baixa
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04/12/2019 18:43
Baixa Definitiva
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04/12/2019 18:03
Despacho/Decisão - Interlocutória
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04/12/2019 17:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/12/2019 17:36
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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26/01/2019 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2018 12:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2018 13:59
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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14/12/2018 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2018 09:27
Despacho/Decisão - de Expediente
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13/12/2018 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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11/12/2018 10:22
Juntada de Petição
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03/12/2018 19:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
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21/11/2018 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2018 12:00
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2018 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2018 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2018 12:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2018 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2018 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2018 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2018 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2018 11:20
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/10/2018 10:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2018 10:58
Lavrada Certidão
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15/10/2018 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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