TRF2 - 5004228-58.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004228-58.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: THAIS AZEVEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)AUTOR: THEO FELIPE AZEVEDO LEALADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em razão da matéria (BPC/LOAS), os autos retornaram a este Juízo, vez que não houve interesse na composição consensual.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
No evento 1 - Laudo7, o(a) demandante comprovou diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA - CID 11 6A02.2).
Nos termos da Lei n.º 12.764/2012, "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Portanto, em se tratando de uma presunção legal absoluta, o requisito encontra-se preenchido, sendo desnecessária a marcação do exame pericial.
Apresentada a defesa, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados: 1.Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, CPF, há quanto tempo?) 2.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3.Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, inclusive o eventual recebimento de benefícios previdenciários.
Especificar a forma como a renda foi informada (se foram apresentados contracheque, carteira de trabalho ou outro documento comprovando-a, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los. 4.No núcleo familiar há filhos maiores? Capazes ou incapazes para o trabalho? Caso haja filhos incapazes, deve a parte autora ser intimada para juntar, em 10 (dez) dias, os documentos pessoais do(a) filho(a) incapaz, assim como os relativos à doença incapacitante. 5.O pai do(a) autor(a) contribui de alguma forma para o sustento dele(a)? Em caso negativo, por que? (SOMENTE SE AUTOR(A) FOR MENOR E OS PAIS FOREM SEPARADOS). 6.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Descrever o imóvel (inclusive informando se há outros familiares residindo no mesmo terreno ou em imóvel contíguo e, em caso positivo, se as despesas são compartilhadas), o local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) 7.Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, escola, tratamento de saúde e remédio de uso contínuo, etc...? Caso haja outras despesas, especificar como foram informadas (se foram apresentados recibos, receituários médicos, ou outros documentos, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los, informando a data em que foram emitidos. 8.A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido, e se foi informado através da comprovação por documentos ou apenas verbalmente.
No caso de terem sido apresentados documentos, especificá-los. 9.Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas, etc.) 10.Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 11.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 12.Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Caso o local do domicílio da parte autora não seja acessível, em decorrência de alta periculosidade, a ser devidamente certificada, o presente mandado poderá ser cumprido de forma remota.
Fica a parte autora desde já ciente de que deverá instruir o feito com todos os seus meios de contato atualizados e/ou de sua representação judicial, com vistas a viabilizar eventual diligência remota. Até que a diligência seja cumprida pelo Oficial de Justiça, suspenda-se o feito. Cumprida a diligência, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Tudo cumprido, vista ao Ministério Público Federal, por 10 (dez) dias e, após, venham-me conclusos para sentença. -
08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 15:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/01/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:39
Determinada a intimação
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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03/10/2024 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
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03/10/2024 18:05
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/10/2024 17:00. Refer. Evento 17
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03/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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01/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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01/10/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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01/10/2024 12:28
Despacho
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30/09/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 27, 28 e 29
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05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/09/2024 12:56
Despacho
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05/09/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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02/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/10/2024 17:00
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30/08/2024 13:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CESOLRIOJ)
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28/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:55
Determinada a intimação
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16/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 18:43
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 09:50
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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