TRF2 - 5042285-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042285-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA FRAZAO FIGUEIRAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Sem prejuízo, intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o laudo complementar, devendo responder os seguintes quesitos apresentados pela parte autora na petição inicial: 1.
A Segurada apresenta diagnóstico de síndrome do manguito rotador à direita? Essa condição compromete a mobilidade do ombro? Quais são os impactos funcionais dessa patologia nas atividades manuais e braçais? 2.
A fibromialgia (CID M79.7), associada ao quadro da Autora, caracteriza-se por dor difusa, fadiga crônica, distúrbios do sono e alterações emocionais, conforme descrito nos laudos médicos constantes dos autos? Tais sintomas repercutem negativamente na capacidade funcional e produtiva da paciente? 3.
O uso contínuo de medicamentos como amitriptilina, fluoxetina e clonazepam indica tratamento de dor crônica e transtornos do humor? Tais medicações podem causar efeitos colaterais que afetam a concentração, o desempenho físico e o estado de alerta? 4.
Considerando o conjunto de patologias apresentadas (síndrome dolorosa crônica, alteração osteoarticular, comprometimento emocional), é possível afirmar que há prejuízo importante da funcionalidade física e mental da Autora? 5.
A atividade habitual anteriormente exercida pela Autora exige boa mobilidade, força muscular, concentração, estabilidade emocional e tolerância à dor? Em caso afirmativo, o atual estado de saúde da Autora é compatível com o desempenho dessas funções? 6.
O quadro clínico atual permite concluir pela existência de incapacidade laborativa? Em caso afirmativo: a) Trata-se de incapacidade parcial ou total? b) De natureza temporária ou permanente? c) Apenas para a atividade habitual ou para toda e qualquer atividade laborativa? 7.
Considerando a ausência de melhora clínica significativa nos laudos médicos de outubro/2024 a maio/2025, é possível afirmar que há caráter contínuo e progressivo no quadro de incapacidade? Apresentado o complemento do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:54
Determinada a citação
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29/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042285-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: FLAVIA FRAZAO FIGUEIRAADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES MAXIMO (OAB RJ200554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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08/08/2025 10:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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13/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA FRAZAO FIGUEIRA <br/> Data: 02/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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12/05/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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12/05/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 10:21
Juntado(a)
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12/05/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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