TRF2 - 5027158-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027158-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GILSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRA ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUNCAO (OAB SP209953) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária de revisão de renda mensal inicial ajuizada porGILSON DE OLIVEIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que requer a revisão da RMI dos benefícios NB 550.500.253-2 (auxílio-doença) e NB 629.727.968-7 (aposentadoria por invalidez), com a inclusão das contribuições recolhidas no período de 11/2008 a 02/2009 no cálculo, bem como o pagamento das diferenças decorrentes dessa revisão desde a data do requerimento administrativo (evento 1, inicial gilson.pdf).
Na inicial, sustenta a parte autora, em súmula, que a coisa julgada não se consolidou em razão da insuficiência de provas na ação anterior, cabendo a relativização da coisa julgada secundum eventum probationis, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos REsp 1840369/RS e Tema Repetitivo nº 629 (evento 1, inicial gilson.pdf).
Decisão do juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória determinou a intimação da parte autora para esclarecer eventual litispendência em relação ao processo nº 5026297-61.2021.4.02.5001, que trata do mesmo objeto (evento 3, gproc_500003243254.html).
Posteriormente, o juízo da 2ª Vara Federal Cível verificou que a parte autora repetiu demanda já ajuizada na 6ª Vara Federal Cível, que foi extinta sem resolução do mérito por reconhecer coisa julgada em processo anterior da 1ª Vara Federal Cível, com pedido idêntico de revisão da RMI para inclusão das contribuições de 11/2008 a 02/2009, já transitado em julgado.
Considerou que, apesar da possibilidade de relativização da coisa julgada em matéria previdenciária, a 2ª Vara Federal Cível era incompetente para análise do feito, determinando a redistribuição do processo à 6ª Vara Federal Cível, por dependência ao processo nº 5026297-61.2021.4.02.5001, nos termos do art. 286, II, do CPC (evento 8, gproc_500003272756.html).
Considerando que no processo nº 5026297-61.2021.4.02.5001 foi prolatada sentença de extinção, sem resolução do mérito, por coisa julgada diante da ação de nº 5015292-76.2020.4.02.5001, processada perante a 1ª Vara Federal Cível, determino, por cautela, que os autos sejam encaminhados à 1ª Vara para verificação de prevenção; caso não seja esse o entendimento, retornem os autos.
Cumpra-se, independentemente de intimação. -
14/08/2025 15:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT06F para ESVIT01F)
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14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:51
Despacho
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12/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:15
Despacho
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22/01/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 19:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2024 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 20:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 03:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 17:10
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT02F para ESVIT06F)
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04/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 16:49
Declarada incompetência
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12/09/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 08:29
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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