TRF2 - 5042196-27.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
18/08/2025 16:02
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042196-27.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MURILO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): AYRTON MATHEUS D AZEVEDO (OAB RJ027220)INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASILADVOGADO(A): AYRTON MATHEUS D AZEVEDOINTERESSADO: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A.
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOSADVOGADO(A): PEDRO BRUNING DO VAL DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 91 e 116 - Tendo em vista que o precatório foi depositado de forma bloqueada (Evento 125 - "REQUISIÇÃO- COM ALVARÁ") e diante do estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, expeça a Secretaria os respectivos alvarás de levantamento eletrônicos, sendo um em favor do cessionário FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, relativo a 70% do valor principal, e outro em favor do autor MURILO CARDOSO DA SILVA, relativo a 30% do valor principal (cláusula 1.4 da escritura dos Eventos 110 e 111) , na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Ressalto que, se o beneficiário do crédito desejar a transferência dos recursos para conta bancária de sua titularidade (ao invés do pagamento via expedição de alvará de levantamento), deverá peticionar nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os dados necessários para a transferência bancária, ficando desde já autorizado que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência, determinando a transferência bancária do crédito. 2 - Expedido os referidos alvarás de levantamento eletrônicos , após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 3 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 4 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 5 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." 6 - Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 04:13
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004441-67.2024.4.02.9388/TRF (MURILO CARDOSO DA SILVA)
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50044416720244029388/TRF2
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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16/04/2025 07:57
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50044416720244029388/TRF2
-
14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:30
Despacho
-
06/02/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 16:18
Juntada de Petição
-
13/12/2024 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50044416720244029388/TRF2
-
10/12/2024 17:36
Juntada de Petição
-
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2024 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/05/2024 03:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5008392-92.2024.4.02.9445/TRF (AYRTON MATHEUS D AZEVEDO)
-
27/05/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93, 95 e 96
-
11/04/2024 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/04/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*17-03 processada no TRF2 com o no. 50083929220244029445/TRF (AYRTON MATHEUS D AZEVEDO)
-
03/04/2024 06:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*17-03 processada no TRF2 com o no. 50044416720244029388/TRF (MURILO CARDOSO DA SILVA)
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*17-03
-
02/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/04/2024 17:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*17-03
-
02/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/04/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/04/2024 17:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*17-03
-
26/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2024 19:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*17-03
-
21/03/2024 12:43
Decisão interlocutória
-
20/03/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 11:17
Juntada de Petição
-
17/01/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/12/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 09:03
Despacho
-
29/11/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Petição
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/10/2023 18:36
Juntada de Petição
-
20/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2023 01:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/05/2023 10:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/04/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 13:33
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:46
Juntada de Petição
-
07/02/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/10/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/10/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/09/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:31
Juntada de Petição
-
09/08/2022 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2022 16:47
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2022
-
09/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/04/2022 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2022 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2022 04:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2021 11:57
Juntada de Petição
-
03/11/2021 07:57
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/10/2021 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/10/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 17:51
Determinada a intimação
-
27/10/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2021 12:52
Juntada de Petição
-
25/09/2021 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2021 19:51
Juntada de Petição
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
18/08/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2021 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2021 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - URGENTE
-
16/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/08/2021 16:33
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2021 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/11/2020 04:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
29/10/2020 10:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
27/10/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/10/2020 09:45
Determinada a intimação
-
26/10/2020 19:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2020 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/10/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/10/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 13:15
Juntada de Petição
-
18/09/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2020 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2020 08:37
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
23/07/2020 16:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2020 16:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/07/2020 15:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/07/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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