TRF2 - 5002995-43.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002995-43.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SUELI DIAS THEODOROADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 01/06/2025, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 05/12/2025.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Os atrasados desde 01/06/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002995-43.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SUELI DIAS THEODOROADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
27/08/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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25/07/2025 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002995-43.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SUELI DIAS THEODOROADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SUELI DIAS THEODORO <br/> Data: 11/06/2025 às 15:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de B
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21/05/2025 15:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 15:03
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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21/05/2025 15:02
Despacho
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17/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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17/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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12/05/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:37
Juntado(a)
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12/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00