TRF2 - 5008411-71.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008411-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ISAAC LEANDRO GONCALVES BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO (OAB MG135874) DESPACHO/DECISÃO I- Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, ROBERTA COSTA BENTO MIOTTO, MG135874, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15, acompanhado de termo de curatela ou de representação, nos termos do artigo 110 da Lei 8.213/91 e artigo 527 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, até que seja providenciada a interdição na Justiça Estadual e deferida a curatela, diante da alegada incapacidade de pessoa maior de 18 anos.
O documento deve ser assinado pelo representante legal.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação. O documento deve ser assinado pelo representante legal.
III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. O documento deve ser assinado pelo representante legal.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. IV- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
V- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008411-71.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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