TRF2 - 5079098-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079098-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 08:43
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079098-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição inicial apresenta vícios que dificultam sua apreciação e admissibilidade, notadamente a ausência de exposição clara, precisa e coerente dos fatos e da causa de pedir, bem como pedidos genéricos e, em parte, incompatíveis entre si, o que configura, em tese, inépcia, nos termos do art. 330, §1º, I e III, do CPC.
Ademais, o autor deixou de instruir a inicial com diversos documentos essenciais à propositura da ação, conforme exigido pelos arts. 319, VI, e 320 do CPC, especialmente aqueles que comprovem os fatos narrados (como cópia da decisão disciplinar que se pretende anular, notificações recebidas ou não recebidas, etc.), além de documento de identificação civil.
Ressalta-se, ainda, que, embora haja pedido de gratuidade de justiça, não foi apresentada declaração de hipossuficiência nem documentos comprobatórios da condição alegada.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando de forma clara os fatos e os pedidos, e juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008417-78.2025.4.02.5110
Ariane Suelen Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Marino Moreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021850-25.2024.4.02.5001
Isabela Amorim Piffer
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Frederico J. F. Martins Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008831-37.2024.4.02.5102
Juliana Marques Amando
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023412-11.2020.4.02.5001
Ana Paula Solon Ribeiro Thome
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038701-42.2024.4.02.5001
Taissa de Souza Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00