TRF2 - 5021850-25.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 15/09/2025 - Expedição de Alvará -
15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/09/2025 15:28
Expedição de Alvará
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:56
Despacho
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22/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/08/2025 14:40
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021850-25.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ISABELA AMORIM PIFFERADVOGADO(A): WELDER SANTOS SCHMITTEL (OAB ES025514)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dezo mil reais). -
01/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:40
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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09/10/2024 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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09/10/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 16:15
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:30. Refer. Evento 16
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03/10/2024 15:47
Juntada de Petição
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30/09/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 13:53
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:30
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27/09/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/09/2024 18:55
Determinada a intimação
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26/09/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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26/09/2024 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 21:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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18/07/2024 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 16:55
Determinada a citação
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10/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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