TRF2 - 5065779-02.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065779-02.2024.4.02.5101/RJ APELADO: TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)ADVOGADO(A): JHESSICA LARISSA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ223544) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/09/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065779-02.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856)ADVOGADO(A): JHESSICA LARISSA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ223544) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
COMPENSAÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
TAXA SELIC.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS e declarar o direito à restituição e/ou de compensação dos indébitos tributários correlatos, atualizados pela Taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute à exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente.
Precedentes desta 4ª Turma Especializada. 4.
Nesse sentido, o valor referente ao ISS não deve compor as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas de terceiro (o ente municipal). 5.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ. 6.
Restituição judicial admitida somente para o período entre a data da impetração e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Tema 831 do C.
STF. Impossibilidade de restituição pela via administrativa. Tema 1262 do C.
STF. 7.
Repetição do indébito por meio de precatório ou compensação, sem que isso ofenda à coisa julgada.
Opção do5 contribuinte. Tema 228 do E.
STJ. 8.
Atualização do indébito pela Taxa SELIC, que já compreende atualização monetária e juros, e não pode ser cumulada com qualquer outro índice. Tema 145 do E.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas. __________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 168, I e art. 170-A.
CPC, art. 496, §4º, II.
Jurisprudência relevante citada: RE nº 592.616 STF; RE nº 574.706/PR; TRF2, Agravo de Instrumento 5013807-72.2021.4.02.0000, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES, Publicado em 17/03/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
05/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065779-02.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB RJ104856) ADVOGADO(A): JHESSICA LARISSA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB RJ223544) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 23:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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04/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:22
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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16/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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