TRF2 - 5002407-24.2021.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002407-24.2021.4.02.5121/RJ AUTOR: VANESSA MIEIRO MELLOADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA FONSECA MAIA (OAB RJ086924) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo cuja sentença foi anulada pela 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Assim ficou decidido: “ Isso posto, decido por DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para anular em parte a sentença e determinar que a instrução seja reaberta para que haja nova perícia médica apta o enfrentamento do quadro psiquiátrico”. Examinado o voto condutor do acórdão, esta Magistrada verificou que foram dadas diretrizes que complementam o comando judicial acima exposto.
Confira-se: “Portanto, impõe-se concluir pela necessidade de reabertura da instrução. O INSS deverá ser intimado a trazer aos autos, no prazo de 20 dias, o dossiê previdenciário da autora.
Após, o Juízo de origem deverá designar nova perícia na especialidade psiquiátrica ou com perito generalista apto a enfrentar a questão psiquiátrica. Lembro ao Expert, que os períodos de incapacidade controvertida são (i) de 27/12/2018 a 17/08/2019, (ii) de 19/02/2020 a 28/06/2020 e (iii) de 29/09/2020 a 25/01/2021.
Bem assim, há controvérsia sobre eventual direito à conversão do auxílio doença NB 637.702.654-8, atualmente ativo, em aposentadoria por invalidez.
Assim, o laudo pericial deve investigar essas específicas controvérsias.
Tudo isso sem prejuízo dos esclarecimentos adicionais que o I.
Juízo entender pertinentes de serem produzidos, bem como eventuais novos quesitos apresentados pelas partes”. (grifos nossos) O Juízo passa a dar cumprimento ao decidido.
Fica reaberta a instrução.
Intime-se o INSS para que junte o dossiê previdenciário da parte autora dentro de 20 (vinte) dias.
Após o prazo, com ou sem cumprimento, proceda a secretaria a designação de perito psiquiatra ou generalista “apto a enfrentar a questão psiquiátrica”.
Eventual inexistência de expert de confiança do Juízo disponível no momento deverá ser devidamente certificada.
Dê-se ciência às partes desta decisão, as quais poderão formular quesitos, conforme previsto pela instância revisora.
Registro, a este respeito, que a parte autora já se antecipou ao juntar manifestação no evento 71; de toda forma, poderá, no prazo agora concedido, ratificá-la ou retificá-la.
Feita a nomeação, o especialista deverá ser cientificado da quesitação padronizada pela Alta Administração, dos eventuais quesitos que venham a ser apresentados pelas partes e da observação feita pela instância revisora, que transcrevo novamente, a fim de facilitar o trabalho do ilustre perito: “Lembro ao Expert, que os períodos de incapacidade controvertida são (i) de 27/12/2018 a 17/08/2019, (ii) de 19/02/2020 a 28/06/2020 e (iii) de 29/09/2020 a 25/01/2021.
Bem assim, há controvérsia sobre eventual direito à conversão do auxílio doença NB 637.702.654-8, atualmente ativo, em aposentadoria por invalidez.
Assim, o laudo pericial deve investigar essas específicas controvérsias”. Oportunamente, voltem conclusos. -
04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:29
Despacho
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 18:08
Juntada de Petição
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16/05/2024 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIOJE15
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16/05/2024 11:58
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2024
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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10/04/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2024 18:40
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/04/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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29/02/2024 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/09/2023 18:37
Juntada de Petição
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/09/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/09/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2023 16:40
Determinada a intimação
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07/02/2023 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/10/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2022 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/06/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 14:08
Decisão interlocutória
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03/12/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2021 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/10/2021 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2021 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/10/2021 18:34
Juntada de Petição
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23/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2021 21:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/08/2021 05:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2021 11:45
Juntada de Petição
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24/08/2021 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2021 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2021 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANESSA MIEIRO MELLO <br/> Data: 27/09/2021 às 07:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VINICIUS BR
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16/08/2021 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2021 19:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2021 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2021 15:29
Determinada a citação
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09/08/2021 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/06/2021 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/06/2021 14:28
Determinada a intimação
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24/05/2021 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 17:09
Juntada de Petição
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12/04/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2021 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2021 12:57
Determinada a intimação
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31/03/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2021 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
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