STJ - 0170959-39.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0170959-39.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CRESO RODRIGUES BASTOSADVOGADO(A): VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (OAB DF019640)ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução individual promovida por CRESO RODRIGUES BASTOS, na qualidade de Policial Militar do Antigo Distrito Federal, em face da União, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer e de dar constantes do título formado nos autos do Mandado de Segurança n° 2005.5101016159-0, no qual foi reconhecido o direito à extensão da Vantagem Pecuniária Especial – VPE aos servidores integrantes da Polícia Militar do antigo Distrito Federal.
Com a inicial vieram documentos no evento 1.
Impugnação apresentada pela União no evento 13.
Sustentou a ilegitimidade ativa ad causam.
No evento 47, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora e proferida sentença julgando extinto o processo por ilegitimidade ativa.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Apelação *17.***.*93-20-17.4.02.5101, negando provimento ao recurso e mantendo a extinção do feito (evento 13 da Apelação).
Já o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao REsp 1.850.395, reconhecendo a legitimidade ativa do exequente (evento 84 da Apelação).
Com o cumprimento da obrigação de fazer, conforme evento 113, foi deflagrada a execução da obrigação de dar.
Com base nos documentos juntados pelas partes, a Contadoria do Juízo elaborou cálculos no evento 117, com os quais concordaram as partes (eventos 122 e 136).
Assim, verificando-se que não há elementos concretos nos autos a elidir a conta elaborada pela Contadoria Judicial no evento 117, considero-a correta e adoto-a para o cumprimento da obrigação de dar.
No caso, o expert do Juízo, na qualidade de auxiliar da justiça, é capacitado e imparcial, equidistante dos interesses das partes, colhendo total confiança a conta por ele elaborada, sobretudo por ter seguido as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os valores calculados pela Contadoria Judicial no evento 117 (valor total de R$ 2.344.768,91 em janeiro de 2025, sendo R$ 2.165.460,10 de principal e R$ 179.308,81 de honorários de sucumbência) para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
No entanto, arbitro os honorários advocatícios que fixo nos percentuais mínimos previstos nos incisos I a V do §3º do art. 85 do CPC sobre o valor ora homologado, tendo em vista tratar-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva.
Oportunamente, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão, com o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido no evento 122.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio (em caso de RPV), até o final do exercício seguinte (em caso de Precatório enviado até 02/04) ou do exercício subsequente (em caso de Precatório enviado após 02/04) na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. -
17/11/2023 08:44
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/09/2023 10:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 929648/2023
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16/09/2023 10:40
Protocolizada Petição 929648/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 16/09/2023
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14/09/2023 05:26
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/09/2023 Petição Nº 388351/2020 - EDcl no AgInt no
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13/09/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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13/09/2023 06:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0388351 - EDcl no AgInt no REsp 1850395 - Publicação prevista para 14/09/2023
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11/09/2023 23:59
Embargos de Declaração de UNIÃO Não-acolhidos , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00388351/2020 - EDcl no AgInt no REsp 1850395/RJ
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30/08/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000688-2023-AJC-2T)
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24/08/2023 05:42
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/08/2023
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23/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/08/2023 17:23
Incluído em pauta para 05/09/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00388351/2020 - EDcl no AgInt no REsp 1850395/RJ
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26/08/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000397-2020-2T)
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19/08/2020 09:00
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) (Termo de Retirada de Julgamento à e-STJ fl.834)
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19/08/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2020 Petição Nº 546997/2020 - RtPaut nos EDcl no AgInt no
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18/08/2020 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/08/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a retirada do processo de pauta
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18/08/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a retirada do processo de pauta
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18/08/2020 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0546997 - RtPaut nos EDcl no AgInt no REsp 1850395 - Publicação prevista para 19/08/2020
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17/08/2020 17:49
Retirado de pauta da sessão virtual Petição Nº 388351/2020 - EDcl no AgInt no REsp 1850395
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14/08/2020 14:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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14/08/2020 13:33
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 546997/2020
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14/08/2020 13:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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14/08/2020 11:37
Ato ordinatório praticado (Petição 546997/2020 (PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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14/08/2020 11:31
Protocolizada Petição 546997/2020 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 14/08/2020
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06/08/2020 05:21
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/08/2020
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05/08/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/08/2020 16:53
Incluído em pauta para 18/08/2020 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 388351/2020 - EDcl no AgInt no REsp 1850395/RJ
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29/06/2020 22:51
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 18/06/2020 rel
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09/06/2020 18:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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09/06/2020 05:30
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 09/06/2020 Petição Nº 388351/2020 -
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08/06/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/06/2020 16:53
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 389273/2020 (Juntada automática)
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08/06/2020 16:53
Protocolizada Petição 389273/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 08/06/2020
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08/06/2020 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 388351/2020. Publicação prevista para 09/06/2020)
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08/06/2020 14:58
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 388351/2020 (Juntada automática)
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08/06/2020 14:58
Protocolizada Petição 388351/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/06/2020
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01/06/2020 05:45
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/06/2020 Petição Nº 38402/2020 - AgInt
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29/05/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/05/2020 16:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0038402 - AgInt no REsp 1850395 - Publicação prevista para 01/06/2020
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25/05/2020 23:59
Conhecido em parte o recurso de UNIÃO e não-provido, por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 38402/2020 - AgInt no REsp 1850395
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20/05/2020 13:25
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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19/05/2020 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual - 19/05/2020)
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19/05/2020 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2020 Petição Nº 312590/2020 - RtPaut
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18/05/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/05/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0312590 - RtPaut no REsp 1850395 - Publicação prevista para 19/05/2020
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14/05/2020 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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14/05/2020 15:33
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 312590/2020
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14/05/2020 14:33
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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14/05/2020 14:15
Ato ordinatório praticado (Petição 312590/2020 (PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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14/05/2020 14:13
Protocolizada Petição 312590/2020 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 14/05/2020
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14/05/2020 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000229-2020-2T)
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08/05/2020 05:49
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/05/2020
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07/05/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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07/05/2020 16:28
Incluído em pauta para 19/05/2020 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 38402/2020 - AgInt no REsp 1850395/RJ
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14/02/2020 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES Relator
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10/02/2020 14:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 44325/2020
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10/02/2020 08:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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07/02/2020 17:30
Ato ordinatório praticado (Petição 44325/2020 (IMPUGNAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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07/02/2020 17:17
Protocolizada Petição 44325/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 07/02/2020
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07/02/2020 16:48
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora)
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07/02/2020 05:29
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/02/2020 Petição Nº 38402/2020 -
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06/02/2020 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/02/2020 18:43
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 41326/2020 (Juntada automática)
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06/02/2020 18:43
Protocolizada Petição 41326/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 06/02/2020
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06/02/2020 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 38402/2020. Publicação prevista para 07/02/2020)
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06/02/2020 11:11
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 38402/2020 (Juntada automática)
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06/02/2020 11:11
Protocolizada Petição 38402/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/02/2020
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03/02/2020 05:54
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2020
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31/01/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2019 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2020
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19/12/2019 14:02
Conhecido o recurso de CRESO RODRIGUES BASTOS e provido
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06/12/2019 12:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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06/12/2019 12:00
Distribuído por sorteio à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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25/11/2019 14:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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