TRF2 - 5012640-51.2019.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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04/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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02/07/2025 15:11
Determinada a intimação
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24/06/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO45
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012640-51.2019.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ALDILEIA TEIXEIRA DE PAIVA NERY (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB AM000920A) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 112, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em pleito de reconhecimento de tempo de contribuição com pedido de concessão de aposentadoria por idade. 2.
Na decisão recorrida (Evento 88, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mas manteve a improcedência do pedido de concessão de aposentadoria por idade, ante o não cumprimento da carência exigida por lei para a concessão do benefício, conforme a ementa do acórdão: PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Nas razões recursais (Evento 112, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, aduziu que a decisão recorrida divergiu dos acórdãos paradigmas indicados, porque não se computaram como tempo de contribuição os períodos de recolhimento de contribuição previdenciária indicados nas microfichas apresentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 4.
Todavia, ao se analisar o acórdão recorrido, verifica-se que a Turma Recursal reconheceu os períodos indicados nas microfichas apresentadas, incluídos aqueles que não haviam sido reconhecidos na sentença, com apuração de 177 meses de tempo de contribuição (Evento 88, RELVOTO1): (...) Observa-se que foram reconhecidos em favor da autora, até 29/02/1984, sessenta e uma contribuições.
Todavia, a microficha exibida nos eventos 1.5, p. 5 e 49.2 indica que, sob o número de inscrição 1.091.314.775-0 a autora contava com noventa e seis recolhimentos acumulados no período: Conclui-se, portanto, que há contribuições recolhidas no período cujos registos não foram encontrados.
De todo modo, o total de noventa e seis contribuições deve ser reconhecido em favor da autora até 02/1984, convalidadando as guias exibidas pela autora no evento 1.8.
Da mesma forma, os meses de janeiro, fevereiro, abril, de junho a agosto, outubro e dezembro de 2012, janeiro e fevereiro de 2013, e de maio a novembro de 2015, devem ser considerados em favor da autora, para fins de carência.
Neste ponto, observo que, ainda que a informação conste do processo administrativo (evento 10. , p. 27), não houve impugnação especificada em contestação, o que limita o contraditório. (...) 5.
Ademais, a pretensão de reanálise do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário implicaria reexame de matéria de fato, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais teria que reexaminar o conjunto probatório dos autos para fazer a recontagem do tempo de contribuição para a Previdência Social, o que não se admite em sede de incidente nacional de uniformização de interpretação de lei federal, conforme a Súmula 42 da referida Turma Nacional de Uniformização: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 6.
Assim, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:34
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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14/06/2024 15:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
05/05/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/04/2024 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2024 20:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2024 12:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABVICE
-
23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
22/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
21/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2024 12:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
29/02/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/02/2024 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2024 23:59</b><br>Sequencial: 106
-
28/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 10:52
Determinada a intimação
-
14/11/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
30/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/10/2023 14:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
03/10/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/10/2023 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 14:30</b><br>Sequencial: 88
-
02/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
24/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:12
Determinada a intimação
-
24/07/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:47
Juntada de Petição
-
30/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2023 13:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 13:33
Retirado de pauta
-
26/06/2023 11:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
23/06/2023 17:48
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
13/06/2023 12:22
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
13/06/2023 12:00
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
24/05/2023 10:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
12/05/2023 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/05/2023 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 109
-
11/05/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/04/2023 10:04
Juntada de Petição
-
20/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 12:24
Determinada a intimação
-
20/04/2023 09:46
Retirado de pauta
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14/04/2023 21:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
14/04/2023 15:43
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
04/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/03/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/03/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/03/2023 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/04/2023 14:00</b><br>Sequencial: 108
-
16/03/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2021 15:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
22/02/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2021 18:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
27/01/2021 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/01/2021 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/01/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/12/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/11/2020 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/11/2020 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2020 10:59
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
27/11/2020 17:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/11/2020 17:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/05/2020 20:42
Autos com Juiz para Sentença
-
05/05/2020 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
19/03/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/03/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2020 13:41
Juntada de Petição
-
30/01/2020 01:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/01/2020 09:50
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
16/01/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
16/01/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 16:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 16:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
16/01/2020 15:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/12/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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