TRF2 - 5000367-16.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:03
Decisão interlocutória
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26/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000367-16.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: MANOEL LOURENÇO LOPES JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINE DE PAULA LOURES (OAB RJ221704) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 77, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o pleito de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
Na decisão recorrida (Evento 65, DESPADEC1), a Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado interposto pelo réu para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de beneficio assistencial por falta de impedimento de longo prazo, com base na conclusão do laudo judicial: DECISÃO REFERENDADA.
ASSISTENCIAL.
LOAS.
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO ATESTADO PELA PERÍCIA JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3. Nas razões recursais (Evento 77, PUIL TNU1), a parte autora, ora recorrente, aduziu que a decisão recorrida contrariou o entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em sua Súmula 78 e na tese por ela fixada no julgamento do Tema 274 do representativo de controvérsia: Súmula 78: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) (http://www.justicafederal.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-274) 4.
Quanto à Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ela não se aplica na hipótese dos autos, visto que o autor não é portador do vírus HIV. 5.
Da mesma forma, também é inaplicável a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no Tema 274 do representativo de controvérsia, visto que nele se tratou de hipótese de concessão de aposentadoria por invalidez. 6.
Como, no caso concreto, a parte autora está acometida de esquizofrenia e pretende a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, inexiste similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a a Súmula 78 e o Tema 274, ambos da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Embora a parte autora tenha indicado, ainda, acórdão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 1.340.001/PE, Evento 77, COMP15; e AgRg no AREsp 196.053/MG, Evento 77, COMP16), os referidos julgados não são válidos para comprovação da divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma da Questão de Ordem 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 5: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310.)) (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3 8.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, a e c, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:55
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
09/10/2024 16:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2024 10:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 05:48
Negado seguimento a Recurso
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01/08/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:26
Conhecido o recurso e provido
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09/07/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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14/05/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2024 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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20/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 14:22
Juntado(a)
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18/03/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2024 08:23
Juntada de Petição
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 42
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04/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/02/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2023 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/12/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/12/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL LOURENÇO LOPES JUNIOR <br/> Data: 22/11/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2023 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2023 13:32
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
16/02/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2023 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 16:18
Determinada a citação
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14/02/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 15:50
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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06/02/2023 15:50
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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