TRF2 - 5001745-24.2025.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-24.2025.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CORNELIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo juízo de origem. -
04/09/2025 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 13:53
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-24.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CORNELIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a revisar o cálculo da RMI do benefício de nº 42/176.742.832-1, considerando os salários-de-contribuição informados pelo empregador para as competências 01/1999 a 03/2000; de 05/2000 a 10/2003; de 02/2004 a 06/2004; de 08/2004 a 09/2004 e de 01/2005 a 12/2005, ex vi do art. 487, I do CPC. -
20/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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15/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Determinada a citação
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18/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-24.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CORNELIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO CORNELIO DOS SANTOS, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Na petição de emenda à inicial do evento 11, o autor formula os seguintes pedidos: "(...)I) O acerto das remunerações do autor, art. 29-A da Lei 8.213/91, referente período de 01/1999 a 03/2000, de 05/2000 a 10/2003, de 02/2004 a 06/2004, de 08/2004 a 09/2004 e de 01/2005 a 12/2005, conforme relação de salários fornecidas pela empresa Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, conforme doc. de nº. 25/31, com a inclusão das remunerações efetivamente recebidas na formação do PBC, alterando a soma dos salários de contribuição, do salário de benefício e da RMI da prestação; II) O reconhecimento como especial do seguinte período trabalhado em condições especiais na seguinte empresa: 1) Manufatura Produtos king LTDA, no período de 01/04/1987 a 08/08/1990 na função de motorista, realizava atividades de motorista de caminhão; período especial com enquadramento por atividade no item 2.4.4 do Dec. 53.831/64, conforme informações contidas no PPP regularmente fornecido pela empresa, doc. anexo de nº. 32.
III) Que ante o reconhecimento como especial do período trabalhado na empresa Expresso São Francisco LTDA, de 26/11/1990 a 26/03/1991, na ação transitada em julgado de nº. 0116078-41.2013.4.02.5170, evento 6, que defira a totalização deste tempo de forma convertida, com acréscimo de 1.4.(...)" Diante da falta de conexão entre os pedidos elencados, bem como a impossibilidade de cumulação em sede de Juizado Especial, intime-se a parte autora para esclarecer o que pretende através da presente demanda, se o reconhecimento de tempo especial laborado na empresa Manufatura Produtos king LTDA, no período de 01/04/1987 a 08/08/1990, ou a revisão dos salários de contribuição referente a empresa Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB nos períodos indicados.
Vale ressaltar, ainda, que eventual pedido executório referente à atividade exercida sob condições especiais na empresa Expresso São Francisco LTDA deverá ser formulado nos autos do processo que reconheceu a especialidade do período.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 01:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/03/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0116078-41.2013.4.02.5170/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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13/03/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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