TRF2 - 5007094-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO05 -> TRF2
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007094-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JAIR FRANCISCO CORDEIRO PINHOADVOGADO(A): CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615)SENTENÇAIsto posto, confirmo a medida liminar antes deferida, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova o julgamento do requerimento administrativo de concessão de Aposentadoria por Idade Urbana, protocolado em 11/10/2024, sob o nº 1318246179.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09). Sem vista ao Ministério Público Federal diante da manifestação de Evento 26. Sentença sujeita ao reexame necessário.
P.R.I. -
22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:12
Concedida a Segurança
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16/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38F para RJRIO05S)
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27/02/2025 17:04
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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20/02/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO09F para RJRIO38F)
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20/02/2025 14:32
Declarada incompetência
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20/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38F para RJRIO09F)
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10/02/2025 15:16
Declarada incompetência
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03/02/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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