TRF2 - 5000789-42.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000789-42.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: AMANDA MENDES ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho do evento 102, e indefiro por ora o destaque de honorários contratuais, cuja autorização deverá ser direcionada ao Juízo do processo de Interdição/Curatela de AMANDA MENDES ARAUJO, a ser ajuizado perante a Justiça Estadual.
Tendo em vista as informações do laudo pericial, que indicam a presença de interesse de incapaz, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, regularizar a sua representação processual, acostando aos autos o termo de curatela.
Na impossibilidade de apresentação do termo de curatela no prazo assinalado, visando à celeridade do feito, indique a parte autora um familiar de sua confiança.
Na ocasião, deverá apresentar ainda documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente da ação de curatela, bem como renovar a procuração, declaração de hipossuficiência e termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, devidamente assinados por este(a).
Comunique-se, ainda, que eventual valor a ser requisitado em favor do curatelado será oportunamente transferido para o Juízo da Interdição, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja usado em prol do incapaz. Cumprido, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer, na forma do art. 178, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
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03/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000789-42.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: AMANDA MENDES ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:03
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 14:40
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJNIG05
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30/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 30/7/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 06:33
Conhecido o recurso e não provido
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27/06/2025 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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19/08/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/08/2024 12:38
Juntada de Petição
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29/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2024 08:56
Determinada a intimação
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26/07/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2024 13:37
Determinada a intimação
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15/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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02/07/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 14:13
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2024 12:31
Juntada de Petição
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14/06/2024 12:25
Juntada de Petição
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04/06/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2024 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 08:47
Determinada a intimação
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03/06/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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08/05/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2024 16:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/05/2024 15:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:03
Determinada a citação
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30/04/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 10:42
Determinada a intimação
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10/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA MENDES ARAUJO <br/> Data: 22/05/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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10/04/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 21:21
Determinada a intimação
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08/03/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 23:02
Determinada a intimação
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01/03/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 08:56
Determinada a intimação
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23/02/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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