TRF2 - 5041192-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
02/09/2025 13:04
Determinada a intimação
-
02/09/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 22:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/09/2025 22:26
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041192-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CELIA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELLA XAVIER DE PAIVA (OAB RJ172168)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) CONCEDER a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da autora; e (ii) RECONHECER o direito da parte autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos recebidos, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado a partir de 07/05/2020. -
04/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 12:12
Determinada a intimação
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08/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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07/05/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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