TRF2 - 5087824-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 02:36
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5087824-97.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CLAUDIO YURI RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ANA GABRIELA PEREIRA DA COSTA (OAB RJ261318)SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista que o impetrante obteve, por via administrativa, a colação de grau pleiteada. Custas ex lege. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I -
22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 22:32
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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12/12/2024 16:58
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:44
Juntada de Petição
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11/12/2024 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 18:37
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição
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04/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:07
Decisão interlocutória
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30/10/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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