TRF2 - 5017053-31.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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02/09/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
01/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017053-31.2023.4.02.5101/RJAUTOR: BENEDITA AUGUSTA FERREIRA FURTADOADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição - professora, NB 163.575.902-9, a fim de que seja fixada em R$ 2.005,64, bem como para realizar o pagamento das diferenças daí advindas, desde a data de início de benefício (DIB) em 01/04/2013, observada a prescrição quinquenal, conforme cálculos da Contadoria (evento 29).
A partir da data dos cálculos (11/2024) até a efetiva revisão, a apuração das diferenças deve observar a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para comprovar o cumprimento do julgado e apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
21/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO40
-
17/09/2024 17:11
Remetidos os Autos - RJRIO40 -> RJRIOSECONT
-
17/09/2024 17:11
Despacho
-
07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 09:24
Alterado o assunto processual
-
29/02/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/01/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE11
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15/09/2023 17:19
Remetidos os Autos - RJRIOJE11 -> RJRIOSECONT
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15/09/2023 17:19
Despacho
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15/09/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 13:46
Determinada a intimação
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13/06/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 00:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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