TRF2 - 5007145-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007145-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SILVIO DE LIMA TERRAADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por SILVIO DE LIMA TERRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade (NB: 718.643.355-4) desde o requerimento administrativo em 09/01/2025.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
DÊ-SE VISTA às partes do translado do laudo acostado no evento 11, LAUDPERI1 produzido no processo nº 50029681220254025120, extinto sem resolução do mérito, devendo manifestarem-se acerca de sua utilização neste processo, nos termos do Art. 372 do CPC.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 23:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:44
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002968-12.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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19/08/2025 21:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG04F para RJNIG05S)
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007145-19.2025.4.02.5120 distribuido para 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 14/08/2025. -
17/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 07:25
Determinada a intimação
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14/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 09:37
Juntado(a)
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14/08/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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