TRF2 - 5000315-52.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000315-52.2025.4.02.5115/RJAUTOR: EDUARDO ALBERTO DA COSTA PACHECOADVOGADO(A): THIAGO NASCIMENTO DE SOUSA (OAB RJ256412)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, CPC: 1) ACOLHO EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restituir à parte autora, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora (NB 118.100.367-6) sob a rubrica "pensão alimentícia - debito" (referente ao seu filho Pedro Augusto de Lima Pacheco), desde a notificação do réu (26/07/2022) até a competência de 07/2024, acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto indevido, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2) ACOLHO o pedido de indenização por danos morais, com a fixação do quantum indenizatório em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser atualizado a partir desta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que elabore os cálculos, no prazo de 30 dias, considerando, se for o caso, os honorários sucumbenciais, para efeito de expedição da requisição de pagamento. Cumprido, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, determino desde já intimação do vencido para manifestação, no prazo de 10 dias.
Nesse caso, voltem conclusos para decisão em seguida. Decorrido o prazo sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) RPV(s), dando-se vista às partes, no prazo de 10 dias. Nada impugnado, envie(m)-se o(s) RPV(s). Suspenda-se o processo até o(s) depósito(s). Com o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) à CEF ou Banco do Brasil portando CPF, identidade e comprovante de residência, para saque(s) do valor(es).
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Determinada a citação
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21/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:02
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Valores Antecipados na Tutela Posteriormente Revogada/Cassada
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21/02/2025 14:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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