TRF2 - 5010351-75.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:35
Baixa Definitiva
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08/09/2025 07:01
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente (Turma) Nº 5010351-75.2025.4.02.0000/RJ REQTE: CLAUDIA GABRIELLE DE ABREU KNUPPELADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo (evento 1, INIC1) à apelação (evento 56, APELACAO1) da sentença proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por CLAUDIA GABRIELLE DE ABREU KNUPPEL, indeferiu a liminar, julgou improcedente e denegou a segurança para determinar à autoridade coatora, o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (DGAPS) - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – BRASÍLIA o remanejamento para exercício das atividades do Programa Mais Médicos, do Município do Rio de Janeiro/RJ para o Município de Niterói/RJ (evento 51, SENT1).
Sustenta que há risco de dano irreparável a sua integridade física e psicológica com a manutenção de suas atividades no município do Rio de Janeiro. É o relatório.
Decido. Trata-se de repetição de pedido anterior, já apreciado e indeferido no processo nº 5010350-90.2025.4.02.0000. Em face do exposto, DECLARO PREJUDICADO O PEDIDO.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
08/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 14:29
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GAB13 para GAB20)
-
04/08/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente (Seção) PARA: Tutela Antecipada Antecedente (Turma)
-
04/08/2025 13:06
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> CODIDI
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01/08/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB3SESP
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01/08/2025 19:02
Despacho
-
25/07/2025 15:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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