TRF2 - 5001077-65.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-65.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSE MANHAES DE ASSISADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇACom tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, e condeno o INSS a conceder aposentadoria por idade de um salário-mínimo NB 41/203.062.322-3 ao autor, com DIB no requerimento administrativo em 16/10/2021 e DIP em 01/08/2025, pagando-lhe os atrasados devidos entre a DIB e a DIP.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Ante o periculum in mora inerente a tal espécie de pleito processual e ao julgamento de mérito favorável ao autor, defiro a tutela antecipada para que seja implantado o benefício de aposentadoria por idade no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente.
Intime-se a AADJ/CEAB, com urgência.
Após o trânsito em julgado da presente, intime-se o INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
28/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:42
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 25
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 12:21
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 27/08/2025 15:00
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-65.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE MANHAES DE ASSISADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 15:00 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
01/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:21
Determinada a intimação
-
30/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/06/2025 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 12:50
Juntado(a)
-
21/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:54
Determinada a intimação
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000889-96.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
L. K. Vidro e Aluminio LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002030-74.2025.4.02.5004
Itelvina Conceicao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalita de Souza Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 16:57
Processo nº 5000541-72.2025.4.02.5110
Ana Cristina Viana Ribeiro
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Advogado: Cynthia Bastos Bezerra Correia Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080178-36.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Rosangela Silva de Almeida
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 20:15
Processo nº 5003181-78.2025.4.02.5003
Adriele dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sarah Duarte Marinho Corte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00