TRF2 - 5000541-72.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 10:23
Juntada de Petição - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU (SP160824 - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO)
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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21/08/2025 06:32
Determinada a citação
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20/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000541-72.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CRISTINA VIANA RIBEIROADVOGADO(A): CYNTHIA BASTOS BEZERRA CORREIA SILVA (OAB RJ247009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ana Cristina Viana Ribeiro em face da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na qual pleiteia a concessão do benefício de pensão por morte.
No caso em apreço, a pensionista Maria Tertulina da Conceição deve integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário, visto que a presente demanda objetiva a concessão da pensão.
Nesse sentido, eventual procedência do pedido atingirá as esferas jurídica e patrimonial daquela, seja implicando sua exclusão como beneficiário ou a redução de sua pensão. Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, promova a inclusão de Maria Tertulina da Conceição no polo passivo da ação, bem como requeira a sua citação, inclusive, com a indicação de endereço para cumprimento da diligência, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 321 do Código Processo Civil.
Cumprido corretamente, cite-se a parte ré para que apresente contestação.
Após, venham os autos prioritariamente conclusos, considerando-se a presente conversão em diligência. -
15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 05:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 21:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:23
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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25/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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19/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:07
Determinada a citação
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18/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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13/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 21:03
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:15
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Previdência privada
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31/01/2025 12:43
Alterado o assunto processual - De: Previdência privada - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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31/01/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08F para RJSJM05S)
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30/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 18:46
Declarada incompetência
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30/01/2025 18:07
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Previdência privada
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30/01/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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