TRF2 - 5058610-37.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento na omissão do acórdão embargado quanto à condenação do Conselho exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, tanto na ação de execução fiscal quanto nos embargos à execução, com destaque para a atuação do patrono da empresa devedora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à fixação de honorários sucumbenciais, diante do reconhecimento da nulidade da execução fiscal e consequente procedência dos embargos à execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual de fundamentação vinculada, cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado reconhece a nulidade da execução fiscal, determinando o cancelamento do débito tributário indevidamente constituído, mas silencia quanto à fixação dos honorários de sucumbência, não se manifestando sobre questão expressamente suscitada. 5.
Reconhecido o vício de omissão, deve o mesmo ser sanado. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação de honorários fixados nos embargos à execução com os arbitrados na execução, vedando a compensação entre ambas as condenações (REsp 1.520.710/SC, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques). 7.
Tendo a parte exequente dado causa à propositura dos embargos à execução, impõe-se a sua responsabilização pelas verbas sucumbenciais, conforme previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. 8.
A limitação do somatório dos honorários em 20% do valor da causa está conforme a legislação processual e a orientação jurisprudencial dominante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 9.
Recurso provido.
Teses de julgamento: 1.
Configura-se omissão no acórdão que, embora reconheça a nulidade da execução fiscal, deixa de se manifestar sobre pedido de fixação de honorários advocatícios. 2.
A parte exequente que dá causa à propositura de embargos à execução deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. 3. É admissível a cumulação de honorários fixados na execução fiscal e nos embargos à execução, desde que limitada ao percentual máximo de 20%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.520.710/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 27.02.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para condenar o Conselho ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor embargado em cada uma das ações autônomas, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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28/05/2025 09:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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28/05/2025 09:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 315) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 315
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25/04/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
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27/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:06:49)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 123
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21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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27/06/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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13/06/2024 16:15
Retirado de pauta
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23/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b>
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23/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/05/2024 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2024
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21/05/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 36
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17/05/2024 13:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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11/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2024 15:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/03/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2024 22:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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18/02/2024 22:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/11/2023 15:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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08/11/2023 20:56
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 13:00:00</b>
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23/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de NOVEMBRO de 2023, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
19/10/2023 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2023
-
18/10/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/10/2023 14:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 3
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29/09/2023 10:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
24/08/2023 11:55
Retirado de pauta
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Petição
-
03/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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01/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2023<br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:00:00</b>
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01/08/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
31/07/2023 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2023
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31/07/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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31/07/2023 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
07/02/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
07/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2023 16:54
Juntada de Petição
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/01/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/01/2023 18:09
Determinada a intimação
-
20/10/2022 10:38
Retirado de pauta
-
23/09/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2022<br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00:00</b>
-
23/09/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 19 de OUTUBRO de 2022, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
21/09/2022 20:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/09/2022
-
21/09/2022 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/09/2022 20:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
14/09/2022 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/09/2022 10:31
Retirado de pauta
-
19/08/2022 12:01
Juntada de Petição
-
12/08/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2022<br>Data da sessão: <b>06/09/2022 13:00:00</b>
-
12/08/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 06 de SETEMBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5058610-37.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DROGARIA IRMAOS PINHO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO (OAB RJ077785) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) PROCURADOR: PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
10/08/2022 23:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2022
-
10/08/2022 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/08/2022 22:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/09/2022 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
05/08/2022 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
20/10/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
20/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2021 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/10/2021 14:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/10/2021 14:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/10/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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