TRF2 - 5002876-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002876-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEICIANE LUDGERIO RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): JARDELINA RAMOS DE OLIVEIRA MELO SOBRINHO (OAB RO007370) DESPACHO/DECISÃO Eventos 13 e 15 - Compulsando os laudos e demais documentos apresentados pela parte autora verifico que, apesar de recentes, não evidencia a probabilidade do direito da parte autora.
Diante disso, indefiro o pedido de concessão da tutela provisória de urgência..
Restituam-se os autos à Central de Perícias.
P.I. -
03/09/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
-
03/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS506J)
-
15/08/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:22
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002876-91.2025.4.02.5004 distribuido para Central de Perícias de Linhares na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002876-91.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEICIANE LUDGERIO RODRIGUES DE LIMAADVOGADO(A): JARDELINA RAMOS DE OLIVEIRA MELO SOBRINHO (OAB RO007370) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
07/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CLEICIANE LUDGERIO RODRIGUES DE LIMA <br/> Data: 08/10/2025 às 11:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próximo ao Hospita
-
07/08/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPLINJA-ES)
-
07/08/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 17:26
Juntado(a)
-
07/08/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
-
07/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022833-87.2025.4.02.5001
Idenilson Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077966-08.2025.4.02.5101
Marcos Henrique Pereira Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo de Freitas Escobar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003271-94.2023.4.02.5120
Mayara Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002025-49.2025.4.02.5005
Maria Madalena Cardoso Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002114-09.2024.4.02.5102
Valdeci da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2025 14:44