TRF2 - 5077966-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077966-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRA CORDEIROADVOGADO(A): GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR (OAB GO025790) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
CITE-SE o INSS para, caso queira, apresentar contestação aos termos da presente demanda, no prazo legal; deve a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa.
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
Intime-se. -
07/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:10
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 08:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09F para RJRIO07F)
-
01/08/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021845-62.2022.4.02.5101
Maria Cristina Correa Alves
Uniao
Advogado: Rosana Alves Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009894-09.2024.4.02.5002
Valdecy Lopes de Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013896-27.2023.4.02.0000
Geraldo Fernando de Paiva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 14:42
Processo nº 5022890-08.2025.4.02.5001
Maria Enilda Bispo de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022833-87.2025.4.02.5001
Idenilson Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00