TRF2 - 5002472-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002472-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDETE ARAUJO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALINE JACINTHO BOTICELLI (OAB RJ155753) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 (evento 2).
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência, indeferido administrativamente sob fundamento de não atender ao requisito de deficiência para obtenção do benefício.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Do processo administrativo (Ev. 1 – PROCADM4, pg. 21) consta que o INSS indeferiu o pedido exclusivamente na ausência de deficiência, sem qualquer menção ao descumprimento do critério socioeconômico.
Ademais, constata-se o atendimento ao requisito socioeconômico previsto no § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993, pois a renda familiar per capita apurada é inferior a 1/4 do salário mínimo, critério este não controvertido pelo réu na via administrativa.
Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à prova pericial. -
01/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 18:45
Determinada a citação
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29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 19:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO44S)
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07/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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