TRF2 - 5002950-77.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:50
Juntada de Petição
-
19/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002950-77.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ANDREIA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): DAIANA FAENZA DA SILVA (OAB RJ231253)RÉU: ISABELLE GUEDES GONSALVES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): HOSIANE FERREIRA DO NASCIMENTO ABREU (OAB RJ218389)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: PATRICIA SILVA SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): HOSIANE FERREIRA DO NASCIMENTO ABREU (OAB RJ218389)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder a ANDREIA DA SILVA FERNANDES, CPF 073.xxx.xxx-69, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Ismael dos Santos Gonsalves, com DIB e efeitos financeiros a partir de 08/04/2020 (data do óbito) pelo período de 20 anos.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor a que teria direito o ex-segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com cota-parte para a autora de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 08/04/2020 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002950-77.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDREIA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): DAIANA FAENZA DA SILVA (OAB RJ231253) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)dê-se vista às partes e ao MPF pelo prazo sucessivo de 10 dias." VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
22/05/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:01
Despacho
-
15/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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26/03/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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21/03/2025 07:37
Decisão interlocutória
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20/03/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 12:39
Juntado(a)
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21/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:20
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 26/08/2024 14:00. Refer. Evento 32
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/08/2024 16:14
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/08/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/08/2024 14:40
Determinada a intimação
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08/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 14:29
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 26/08/2024 14:00
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07/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:28
Determinada a intimação
-
06/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2024 16:36
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2024 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2024 19:29
Determinada a intimação
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13/05/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 19:55
Determinada a intimação
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02/04/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:14
Determinada a intimação
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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