TRF2 - 5003565-84.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003565-84.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: HERLEI MARTINS GOMESADVOGADO(A): MARIA CLARA BARRETO CAVALCANTE RANGEL (OAB RJ231780)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, RATIFICO A DECISÃO DO EVENTO "evento 5, DESPADEC1" e CONCEDO A SEGURANÇA, mantendo os termos da liminar deferida.
Sem custas em face da gratuidade de justiça deferida à parte Impetrante e a isenção de custas de que goza a Fazenda Pública.
Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a autoridade(s) coatora(s).
Intimem-se as partes.
Deixo de determinar nova remessa ao MPF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/08/2025 15:56
Concedida em parte a Segurança
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29/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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30/06/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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02/06/2025 08:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:03
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO16F)
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15/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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