TRF2 - 5002604-82.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002604-82.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: ROSELI FATIMA VOGEL CARVALHOADVOGADO(A): TATIANA WAGNER DE SOUZA (OAB RJ134846)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 12 - 22/08/2025 - Determinada a intimação -
25/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSELI FATIMA VOGEL CARVALHO <br/> Data: 03/10/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green O
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22/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5002604-82.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ROSELI FATIMA VOGEL CARVALHOADVOGADO(A): TATIANA WAGNER DE SOUZA (OAB RJ134846) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique a Secretaria a autuação devendo constar a classe Procedimento do Juizado Especial Federal. 2.
Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 21:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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