TRF2 - 5003106-55.2024.4.02.5106
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003106-55.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: RONDINELE ALVES DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADEMILSON JOSE CRUZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ219362) MILITAR - UNIÃO - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO-FARDAMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO DE SUBOFICIAL POR OCASIÃO DE SUA PROMOÇÃO NA CARREIRA - SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA - NÃO APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO DO DECRETO 4.307/2002, REGULAMENTADOR DA MP 2.215-10/2001 - DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DO SOLDO - TEMA 212 DA TNU - RECURSO autorAL conhecido e provido -SENTENÇA reformada para julgar procedente o pedido.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, de modo a condenar a União Federal ao pagamento, em favor da parte autora, da complementação do auxílio-fardamento, quando da promoção à graduação de Suboficial, em 01/08/2024, no valor de R$5.483,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais).
Tal quantia deverá ser monetariamente atualizada desde quando devida e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003106-55.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINS RECORRENTE: RONDINELE ALVES DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADEMILSON JOSE CRUZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ219362) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
15/08/2025 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 08:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:32
Despacho
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11/03/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:54
Despacho
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26/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 18:26
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 19:05
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição
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08/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 17:14
Determinada a citação
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22/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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