TRF2 - 5092582-95.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092582-95.2019.4.02.5101/RJEXECUTADO: FULVIO GOUVEIA LEMOSADVOGADO(A): RAQUEL MEDEIROS PINHEIRO (OAB RJ112196)SENTENÇA JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, inc.
II do CPC.
Com o trânsito em julgado, levante-se a penhora realizada e, por conseguinte, considerando o depósito judicial no evento 73.1, intime-se o Executado para esclarecer se pretende se valer da faculdade constante do § 3° do artigo 182 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região, hipótese em que deverá informar todos os dados bancários pertinentes. Feita a opção, oficie-se à CEF para que proceda à transferência da importância correspondente ao saldo integral da conta depósito para a conta indicada pelo devedor, nos termos do § 3°, do artigo 182 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/09/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5092582-95.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FULVIO GOUVEIA LEMOSADVOGADO(A): RAQUEL MEDEIROS PINHEIRO (OAB RJ112196) DESPACHO/DECISÃO 01.
Evento 90.1: Intime-se o Conselho Exequente para manifestar-se sobre a alegação de pagamento do débito.
Prazo: 10 (dez) dias. 02.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:02
Despacho
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12/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/03/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/03/2025 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 19:37
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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19/02/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição - FULVIO GOUVEIA LEMOS (RJ112196 - RAQUEL MEDEIROS PINHEIRO)
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14/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 13:10
Juntado(a)
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27/01/2025 13:07
Juntado(a)
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27/01/2025 13:04
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 12:18
Juntada de Petição
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14/11/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 17/10/2024 15:49:15)
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14/10/2024 14:44
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:28
Despacho
-
12/09/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2021 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/09/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2021 18:40
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 14:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
03/09/2021 16:23
Juntada de Petição
-
02/09/2021 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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27/07/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2021 19:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/07/2021 17:59
Despacho
-
19/07/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 16:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 17:27
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/06/2021 17:25
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2021 17:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2021 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2021 17:21
Despacho
-
14/03/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2020 12:16
Juntada de Certidão
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26/03/2020 18:58
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/03/2020 18:02
Juntada de Certidão
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06/03/2020 14:15
Juntada de Petição
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22/11/2019 15:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
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22/11/2019 11:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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22/11/2019 11:13
Juntada de Certidão
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21/11/2019 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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