TRF2 - 5052941-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:41
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052941-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência.
Rio de Janeiro, 25/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052941-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelas autoras, legítimas proprietárias do imóvel localizado à Rua Retiro da Imprensa, nº 370, Belford Roxo/RJ, galpão com área de 360,00 m², objeto de contrato de locação não residencial firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para funcionamento de uma de suas agências.
Alega-se que o contrato, vigente desde 01/02/2012 e atualmente renovado por prazo indeterminado, previa o pagamento mensal de aluguéis, bem como das obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, especialmente o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme cláusulas específicas.
Contudo, segundo as autoras, a ré deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022, acumulando dívida no valor de R$ 78.638,73, conforme demonstrativos anexados.
A ré também deixou de pagar os valores de IPTU, os quais continuaram sendo cobrados das autoras, gerando encargos e transtornos financeiros.
A ré, em sua manifestação, contesta a cobrança do IPTU, alegando ausência de comprovação de pagamento pelas autoras, divergência nos cálculos de juros e inexistência de previsão contratual expressa quanto à responsabilidade pelo tributo.
Reconhece ser a locatória do imóvel em questão.
A questão reside quanto ao valor devido.
Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto à liquidez dos valores cobrados pelas autoras, especialmente no que se refere aos aluguéis em atraso, encargos contratuais e tributos incidentes sobre o imóvel objeto da locação, determino a intimação do contador judicial para que, se manifeste sobre: A liquidez dos valores apresentados pelas autoras, referentes aos aluguéis dos meses de maio, junho e julho de 2022, acrescidos de juros, correção monetária e multa contratual; A adequação dos cálculos realizados, conforme cláusulas contratuais juntadas aos autos; A manifestação técnica será relevante para aferição da exatidão dos valores cobrados e da extensão das obrigações contratuais atribuídas à parte ré.
A existência de previsão contratual expressa quanto à responsabilidade da ré pelo pagamento do IPTU, e a correção dos valores indicados a esse título.
Assim,encontram-ser-ão os valores efetivamente devido.
Remetam-se os auos ao contador.
Rio de Janeiro, 14/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
18/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:17
Determinada a intimação
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14/08/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052941-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA DE PAULA CAMARA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)AUTOR: LOSANGELA DE OLIVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
01/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:24
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 17:40
Determinada a citação
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29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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