TRF2 - 5000247-60.2024.4.02.5108
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS506
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22/08/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000247-60.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: DAYSE APARECIDA ALVES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 97, IncUniJur11) interposto pela parte autora contra a decisão proferida pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 72, DESPADEC1), em que se discute a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. 2.
O incidente de uniformização de jurisprudência, todavia, é intempestivo. 3.
Nos termos do art. 12, caput, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal “será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido”. 4.
Com efeito, conforme o Evento 73, a parte autora foi intimada da decisão da Turma Recursal, com início da contagem do prazo recursal em 28/1/2025 e término de tal prazo em 17/2/2025: 5.
Interposto o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal em 10/4/2025 (Evento 97, IncUniJur1), é flagrante a sua intempestividade: 6.
Releva ressaltar que a oposição de embargos de declaração (Evento 85, EMBDECL1) pela parte autora, intempestivamente, razão pela qual deles a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não conheceu (Evento 88, DESPADEC1), não interrompeu o prazo para interposição de outros recursos, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1.
A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2.
Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3.
O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp 1.889.035/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4.
Agravo Interno não conhecido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.934.033/PE, Segunda Turma, publicação em DJe de 24/6/2022.) (grifo nosso) 7.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, por intempestivo, observado o disposto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:26
Não conhecido o recurso
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09/07/2025 14:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 97 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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10/04/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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11/03/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/03/2025 15:30
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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10/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 78
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24/01/2025 11:32
Juntada de Petição
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21/01/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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14/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:20
Conhecido em parte o recurso e provido
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09/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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15/10/2024 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/10/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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28/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
27/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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27/08/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 16:44
Despacho
-
15/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2024 17:57
Juntada de Petição
-
14/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/02/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAYSE APARECIDA ALVES DE LIMA <br/> Data: 05/04/2024 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
-
23/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2024 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/01/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/01/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 04:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2024 17:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS506J)
-
22/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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