TRF2 - 5001896-33.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001896-33.2024.4.02.5117/RJAUTOR: REGINA CELIA SIQUEIRAADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) incluir na contagem do tempo de contribuição da autora os períodos laborados para os seguintes empregadores: MARIA JOSÉ SEIXAS BRAGA (01/07/1979 a 12/07/1979), ANILTON DE OLIVEIRA (14/07/1979 a 05/10/1979) e WILTON DO CARMO LESSA (01/11/2001 a 18/04/2006). b) conceder o benefício de aposentadoria em seu favor, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER (28/11/2023), pagando os devidos atrasados, observada a prescrição quinquenal.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:14
Determinada a intimação
-
20/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 08:05
Juntada de Petição
-
16/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2024 15:01
Juntada de Petição
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
20/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:07
Determinada a intimação
-
20/06/2024 09:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
04/05/2024 05:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/05/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição
-
17/04/2024 13:26
Juntada de Petição
-
16/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 18:31
Determinada a citação
-
15/04/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/03/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 19:14
Determinada a intimação
-
22/03/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 12:12
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101535-72.2024.4.02.5101
Alba Maria Dias Bomfim
Uniao
Advogado: Jaqueli Gasperini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003053-49.2025.4.02.5103
Joilma de Souza Gomes
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 17:50
Processo nº 5005709-13.2024.4.02.5103
Genissiaria da Silva Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 11:37
Processo nº 5003361-85.2025.4.02.5103
Elizabethe Souza Pereira
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:26
Processo nº 5001634-97.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00