TRF2 - 5008881-18.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008881-18.2024.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSREQUERENTE: SONIA VIEIRA PAZ MARIANOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 34 - 15/09/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 30 - 15/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 29 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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15/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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15/09/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008881-18.2024.4.02.5117/RJAUTOR: SONIA VIEIRA PAZ MARIANOADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria, nos termos do artigo 18 da EC 103/2019, desde a DER (04/06/2024), pagando atrasados e observada a prescrição quinquenal.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei. caput -
12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:59
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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