TRF2 - 5005897-52.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
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10/09/2025 21:34
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005897-52.2024.4.02.5120/RJAUTOR: VILSON DE MOURAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 14:47
Juntado(a)
-
31/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 15:42
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição
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25/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 21:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILSON DE MOURA <br/> Data: 09/04/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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19/03/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 13:04
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:19
Determinada a intimação
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11/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:18
Determinada a intimação
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23/10/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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