TRF2 - 5007876-49.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007876-49.2024.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: JACQUELINE BORGES SANTANA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 10/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 47 - 09/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 46 - 09/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007876-49.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JACQUELINE BORGES SANTANA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária, a partir da data subsequente à cessação do benefício de número 641.858.988-6 (15/10/2024), mantendo-o ativo por seis meses a contar da perícia juidicial de 31/03/2025 (data de recuperação da capacidade laborativa sugerida pelo perito médico judicial), devendo pagar ao autor todas as parcelas vencidas desde a cessação, garantindo que o autor poderá requerer administrativamente a prorrogação do benefício antes do término desse prazo, nos termos da lei, se permanecer inapto ainda para o trabalho.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do benefício), sua data de cessação (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da incontestabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o Instituto Nacional de Seguro Social implante o benefício, no prazo de 20 (vinte), incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
15/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 12:00
Juntada de Petição
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACQUELINE BORGES SANTANA SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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06/02/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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