TRF2 - 5088489-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088489-50.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:47
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 11:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATAIR COSTA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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09/09/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 05:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088489-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: NATAIR COSTA DOS SANTOS (Espólio)ADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618)AUTOR: SERGIO COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA AMBROSIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RJ139618)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando a tutela deferida nos autos, condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora originária ( ), o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/209.116.227-7, a partir de 22/05/2023, em razão do óbito do instituidor DERMEVAL GABRIEL DOS SANTOS, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991; artigo 74, da Lei nº 8.213/1991; artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015); artigo 124, da Lei nº 8.213/1991; bem como da Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Ressalta-se que os valores referentes ao período de 22/05/2023 a 31/07/2023 não foram pagos na via administrativa.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 10:45
Juntada de Petição
-
12/08/2025 17:38
Juntado(a)
-
19/05/2025 23:57
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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27/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/03/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
06/02/2025 11:03
Determinada a intimação
-
05/02/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:50
Determinada a intimação
-
09/12/2024 22:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/10/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:29
Determinada a intimação
-
25/09/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:02
Determinada a intimação
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03/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2024 12:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/06/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 20:12
Despacho
-
17/06/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:40
Juntado(a)
-
17/06/2024 13:40
Juntado(a)
-
17/06/2024 13:39
Juntado(a)
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13/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
07/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2024 21:07
Juntado(a)
-
10/10/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 10/10/2023 10:20:01)
-
06/10/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
06/10/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/10/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/10/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 17
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2023 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 06:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2023 16:09
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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25/08/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2023 05:14
Expedição de Mandado - Plantão - RJSJMSECMA
-
24/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
24/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 19:27
Determinada a intimação
-
24/08/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
23/08/2023 17:42
Concedida a tutela provisória
-
23/08/2023 14:39
Juntado(a)
-
23/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 15:06
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJDCA03F)
-
22/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 12:35
Declarada incompetência
-
21/08/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00