TRF2 - 5069012-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO36
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12/08/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069012-07.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LUIZ BRENO SANTANA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 60, IncUniJur1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 54, DESPADEC1), em que foi mantida a sentença de improcedência do pedido autoral de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS). 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (Evento 60, IncUniJur1, Página 5): 3.
Todavia, a parte autora não juntou cópia do acórdão paradigma informado nem indicou o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL) para aferição de autenticidade da decisão. 4.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 6.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:26
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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05/06/2025 13:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/03/2025 21:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO' para 'PETIÇÃO'
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10/03/2025 11:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 12:21
Conhecido o recurso e não provido
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30/01/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 11:51
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 15:37
Juntado(a)
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 07:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 18:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/09/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:02
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:17
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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