TRF2 - 5006149-06.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2025 21:57
Determinada a intimação
-
19/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/09/2025 15:38
Juntada de Petição
-
19/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
18/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006149-06.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALEX SANDER DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL GUSTAVO FUMIAN (OAB RJ230801) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO A HABILITAÇÃO requerida pela viúva, Sra.
ANDRESSA GIL LOPES (CPF *70.***.*81-10), bem como pelos filhos CAUÃ GIL LOPES DE SOUZA (CPF *83.***.*52-59) e ISADORA GIL LOPES DE SOUZA (CPF *14.***.*26-27), nos termos do art. 112, Lei 8.213/1991 ("Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ...").
Intimem-se as partes e o MPF (art. 178, II, CPC).
Decorridos os prazos, nada requerido, providencie a Secretaria a retificação do polo ativo, com a substituição do finado autor pelos autores ora habilitados, todos representados pelo advogado constituído (RAFAEL GUSTAVO FUMIAN - OAB/RJ 230.801). Em seguida, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento (evento 48, OUT2): a) em favor dos autores (1/3); b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01 (evento 25, PGTOPERITO1); e c) em favor do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:55
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:20
Juntado(a)
-
09/09/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006149-06.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ALEX SANDER DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL GUSTAVO FUMIAN (OAB RJ230801) DESPACHO/DECISÃO O art. 112 da Lei 8.213/1991 dispõe que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". (grifei) Verifico, por meio da tela acostada ao evento 64, ANEXO1 pela Secretaria do Juízo, que existe um procedimento administrativo, com status "pendente", para concessão do benefício de pensão pela morte do finado autor, em favor da Sra.
Andressa Gil Lopes.
Diante desse cenário, determino a suspensão do feito até que seja concluída a respectiva análise pelo INSS.
Comprovada documentalmente nos autos a conclusão administrativa, voltem conclusos. -
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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04/08/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 11:15
Juntado(a)
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 09:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
15/07/2025 17:52
Determinada a intimação
-
14/07/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:49
Determinada a intimação
-
21/05/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Ato ordinatório praticado - 21/05/2025 10:59:17)
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21/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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17/03/2025 10:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/03/2025 10:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 07:36
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 15:05
Homologada a Transação
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2025 10:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/01/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
-
07/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SANDER DE SOUZA <br/> Data: 20/01/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
-
07/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:34
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:54
Determinada a intimação
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 13:48
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Urbano (art. 60)
-
09/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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