TRF2 - 5005062-96.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005062-96.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DURVAL LICERIO FILHOADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para: I) CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente em incluir no PBC do benefício previdenciário de aposentadoria da parte autora as verbas trabalhistas de natureza remuneratória referentes ao período de 17/11/2003 a 29/02/2008, reconhecidas em PROCESSO TRABALHISTA sob o nº 30400-77.2010.5.17.0121; II) CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente em revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da parte demandante a partir da DER, em 05/11/18; III) CONDENAR o réu à obrigação de pagar ao autor as parcelas vencidas desde 05/11/18, observando a prescrição quinquenal, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada a presqcrição quinquenal.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias P.I. -
13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 20:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/03/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007340-04.2024.4.02.5002
Climerio Carvalho Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009249-53.2021.4.02.5110
Evanice de Lima Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2022 20:14
Processo nº 0002773-55.2014.4.02.5102
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Edward Barros Monteiro
Advogado: Salete Conceicao da Cruz Siqueira
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2018 12:00
Processo nº 5001001-38.2025.4.02.5117
Geneildo Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020201-79.2025.4.02.5101
Patricia Camargo
Uniao
Advogado: Raphael Ray da Rocha Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 09:16