TRF2 - 5006409-70.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006409-70.2021.4.02.5110/RJAUTOR: SHEILA DE CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): LORENA GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ234713)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
25/05/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/05/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2022 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/01/2022 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2022 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2022 18:29
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
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27/01/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2022 18:24
Despacho
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27/01/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2022 14:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2021 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2021 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/06/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2021 17:58
Decisão interlocutória
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23/06/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 16:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
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21/06/2021 13:26
Decisão interlocutória
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17/06/2021 23:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2021 23:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2021 23:29
Juntada de Certidão
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17/06/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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