TRF2 - 5004632-39.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 01/09/2025 08:18:13)
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:15
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004632-39.2024.4.02.5112/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora afirma ter realizado a renegociação da dívida referente ao contrato FIES n.º 19.0191.185.0003629/13, efetuando o pagamento de parcelas nos valores entre R$ 280,00 e R$ 290,00, conforme comprovantes de pagamento anexados nos 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11, correspondentes aos meses de fevereiro, março, maio e agosto de 2024, respectivamente. Entretanto, nos meses de agosto e setembro de 2024, a autora recebeu boletos bancários referentes ao mesmo contrato, com valores significativamente superiores aos usualmente cobrados, conforme demonstram os documentos anexados no evento 1, OUT12.
Os valores foram, respectivamente, de R$ 1.601,59 e R$ 1.598,68, aproximadamente seis vezes maiores que os anteriores.
Ao analisar as contestações apresentadas, não se verifica esclarecimento suficiente acerca da origem da divergência de valores.
A parte ré limitou-se a mencionar, de forma genérica, a Resolução nº 55/2023 do Comitê Gestor do FIES, sem, no entanto, explicar a alteração nos valores cobrados.
Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, conclusivamente, os motivos que ensejaram a emissão de boletos com valores discrepantes nos meses de agosto e setembro de 2024.
Caso sejam apresentados novos documentos, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 05 dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
04/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:42
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/01/2025 12:07
Juntada de Petição
-
13/12/2024 12:25
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/12/2024 20:20
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição
-
04/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 12:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2024 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 10:35
Determinada a intimação
-
03/11/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
22/10/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/10/2024 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJANG01S)
-
22/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007488-45.2025.4.02.5110
Eliane Barbosa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Nascimento de Sant Anna Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007025-46.2024.4.02.5108
Alex Sandro Mota Florim
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008867-34.2024.4.02.5117
Regiane Vidal Santos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Faustino Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000723-92.2024.4.02.5110
Glauco Custodio Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007667-52.2025.4.02.5118
Jose Miguel dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00