TRF2 - 5002142-35.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
15/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/08/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-35.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LUIZ CEZAR NEPOMUCENOADVOGADO(A): TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993)ADVOGADO(A): DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a proceder à conversão do auxílio por incapacidade temporária NB 613463248-5 (evento 3.3) em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com o adicional de 25%, com DIB em 23/02/2025 (data da citação), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, RMI a ser calculada pelo INSS, observando-se os critérios estabelecidos pelos artigos 29, II e 44 da Lei n 8.213/91, sem a aplicação das regras introduzidas pela EC nº 103/2019.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento do determinado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/01/2025 23:56
Juntada de Petição
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
13/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CEZAR NEPOMUCENO <br/> Data: 16/01/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUE
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:26
Determinada a intimação
-
29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/10/2024 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
01/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005481-22.2021.4.02.5110
Marciele Aquino da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2022 16:20
Processo nº 5010565-66.2023.4.02.5002
Nilcimar Alves Moreira Polastreli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 18:17
Processo nº 5000159-32.2023.4.02.5116
Marinea Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2024 13:29
Processo nº 5052838-54.2023.4.02.5101
Luiz Claudio Amaro Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 11:05
Processo nº 5005817-94.2024.4.02.5118
Michelle da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00