TRF2 - 5000008-22.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000008-22.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ELAINE COUTINHO FREIREADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAPelo exposto e para que surtam os efeitos legais, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Observado o disposto no artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Sem condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.009/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 09:23
Homologada a Transação
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13/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:28
Determinada a intimação
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30/07/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:18
Determinada a citação
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20/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 17:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO44S)
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03/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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