TRF2 - 5004052-84.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:03
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 22,08 em 21/08/2025 Número de referência: 1371650
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20/08/2025 04:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 02:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004052-84.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DIMAS FERREIRA VIDALADVOGADO(A): JESSICA CORREA CASTRO (OAB RJ217301)ADVOGADO(A): ADILSON LUIZ TEIXEIRA (OAB RJ185402) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos. -
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/07/2025 14:52
Declarada incompetência
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15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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