TRF2 - 5002945-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002945-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: ANA CARLA AMARAL RICARDO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido.
Sem custas e nem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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26/08/2025 11:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G01
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002945-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA CARLA AMARAL RICARDO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), firmou a seguinte tese, na qual se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
07/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:26
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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19/05/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 08:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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10/03/2025 08:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 02:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:17
Gratuidade da justiça não concedida
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17/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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